Sex. Mar 29th, 2024

Uma análise profunda à proposta regulamentar aos mercados da criptomoeda da UE, pode constituir um precedente para outros países.

O panorama global da regulamentação de criptomoedas é diversificado e, embora esteja a tornar-se mais complexo, muitos reguladores continuam a optar por esperar e ver como este espaço se desenvolve e o que outros irão fazer. Neste momento, todas as atenções estão viradas para a União Europeia e para a sua abordagem personalizada da regulação dos bens criptográficos.

Como parte de um amplo pacote financeiro digital anunciado em Setembro de 2020, a Comissão Europeia, ou CE, emitiu uma proposta regulamentar intitulada “Markets in Crypto-Assets”, ou MiCA. A proposta está agora a abrir caminho através do processo legislativo e está sujeita a intensos debates. Esta importante etapa regulamentar foi acelerada por preocupações sobre o panorama regulamentar nacional cada vez mais fragmentado para os activos criptográficos dentro da UE.

O outro importante gatilho para o escrutínio regulamentar tem sido a ascensão das criptomoedas. As criptomoedas “estáveis” existem há alguns anos – com a primeira moeda estável, Tether (USDT), datada de 2014 – mas receberam pouca atenção regulamentar até Junho de 2019, quando foi anunciado o projecto Libra do Facebook (que mais tarde foi rebatizado como Diem). Foi um alerta para muitas autoridades, uma vez que se aperceberam que as moedas estáveis globais poderiam rapidamente atingir uma grande escala devido a fortes efeitos de rede, e que isto poderia ter implicações sistémicas para o sector financeiro.

Activos Criptográficos sob MiCA

A Comissão Europeia interveio para capturar e regular todos os activos criptográficos não abrangidos pelos serviços financeiros existentes na UE e propôs um regime personalizado, abrangente e obrigatório para os activos criptográficos sob MiCA. O regulamento aplicar-se-á directamente em toda a UE, sem necessidade de o transpor para as leis nacionais, e substituirá todos os quadros nacionais. Visa proporcionar segurança jurídica à indústria e aos participantes no mercado, e facilitar a harmonização jurídica.

A MiCA estabelece um conjunto de princípios orientadores uniformes para as criptomoedas que já são aplicáveis de forma mais geral nos mercados financeiros, incluindo transparência e divulgação, autorização e supervisão, conjunto da operação, medidas de organização e governação, protecção do consumidor, e prevenção do abuso de mercado.

A MiCA fornece definições e classificações muito necessárias às criptomoedas. Este é um desenvolvimento bem-vindo que pode ajudar a consolidar definições divergentes utilizadas em diferentes jurisdições europeias e por diferentes participantes no mercado. Para capturar todo o universo de activos criptográficos (excepto os activos criptográficos já abrangidos por regulamentos financeiros), um activo criptográfico é definido de forma muito ampla no âmbito da MiCA como uma representação digital de valor ou direitos, que pode ser transferida e armazenada electronicamente utilizando tecnologia ledger ou semelhante. Isto significa que qualquer activo colocado numa blockchain pode potencialmente enquadrar-se nos requisitos regulamentares MiCA, independentemente da sua natureza e função económica. Temos de esperar pela versão final do regulamento para ver se serão introduzidas quaisquer excepções a este vasto âmbito de aplicação no processo de negociação.

Categorias de Activos criptográficos sob MiCA

A MiCA identifica três categorias regulamentares de activos criptográficos:

  • Tokens de moeda electrónica (E-money Tokens), que são utilizadas como meio de troca e visam alcançar um valor estável, referindo-se ao valor de uma única moeda fiat com curso legal, como o euro ou o dólar dos EUA. Isto incluiria moedas estáveis como a Moeda USD (USDC) e um Diem (Libra 2.0).
  • Moedas com curso legal (Asset-reference tokens), um ou vários bens criptográficos, ou uma combinação de tais bens. Isto incluiria a versão originalmente proposta, e actualmente já não perseguida, da Libra (Libra 1.0).
  • Finalmente, a terceira categoria de activos criptográficos é um conjunto para todos os outros activos criptográficos. Abrangeria fichas de utilidade e moedas de estabilidade algorítmica, mas também possivelmente Bitcoin (BTC) e outros tokens semelhantes.

A MiCA fornece um conjunto de requisitos regulamentares abrangentes para os emissores, incluindo diferentes requisitos de licenciamento e operacionais, dependendo do tipo de activos criptográficos envolvidos. Os emissores de tokens referenciadas por activos e tokens de dinheiro electrónico terão de ser autorizados e estabelecidos na UE.

Esta é certamente uma boa notícia para os emitentes já estabelecidos e a operar dentro da UE, mas cria uma carga adicional de conformidade para os emitentes fora da UE. Os emitentes de fichas referenciadas por activos estarão sujeitos a determinados requisitos de capital, governação e conduta empresarial, e os emitentes de fichas de moeda electrónica também terão de ser licenciados como instituições de crédito ou de moeda electrónica e terão de cumprir adicionalmente os requisitos operacionais do regime jurídico da moeda electrónica. Os tokens de moeda electrónica terão de ser emitidas e resgatadas pelo valor nominal, e os detentores terão de receber um crédito directo contra o emitente.

Os emissores terão de produzir um ”white paper” com informações importantes sobre o projecto, incluindo as suas principais características, direitos e obrigações. Apenas determinados projectos e ofertas de pequeno valor terão o benefício de estar isentos deste requisito potencialmente dispendioso. Para enfrentar os riscos de projectos maiores (como as moedas estáveis globais), a MiCA fornece um conjunto adicional e mais rigoroso de regras para fichas “significativas” referenciadas por activos e fichas de dinheiro electrónico. Para tais fichas “significativas”, que são classificadas como tal pela Autoridade Bancária Europeia, ou ABE, com base nos critérios enumerados na MiCA, haverá requisitos de capital, investidores e supervisão da ABE mais fortes que abrangem a governação, conflitos de interesse, activos de reserva, custódia e as obrigações do “White paper”.

Prestadores de Serviços Criptográficos

A MiCA também estabelece um quadro legal para a autorização e condições de funcionamento dos fornecedores de serviços criptográficos, ou CASPs. Qualquer CASP terá de ser uma pessoa colectiva registada na UE e terá de ser autorizada para poder funcionar. Os requisitos de conformidade são semelhantes aos dos regulamentos financeiros e incluem salvaguardas prudenciais, requisitos organizacionais e regras específicas sobre a custódia dos fundos dos clientes.

A lista de serviços criptográficos regulamentados também reflecte os regulamentos financeiros e inclui a custódia e administração de activos criptográficos, operação de uma plataforma de negociação, troca de activos criptográficos por moeda fiat e por outros activos criptográficos, recepção, transmissão e execução de ordens, colocação de activos criptográficos e, finalmente, aconselhamento sobre activos criptográficos.

Conclusão

Como em qualquer proposta regulamentar, a MiCA está a passar por todas as fases da máquina legislativa da UE. Este processo irá, assim o esperamos, ajudar a afinar as disposições MiCA, eliminar fricções, abordar quaisquer questões e chegar à regulamentação mais adequada que satisfaça as necessidades e expectativas de todas as partes interessadas. Após a entrada em vigor da MiCA, há ainda um atraso de 18 meses na aplicação do regulamento, excepto no que diz respeito aos tokens de dinheiro electrónico e tokens referenciados por bens, aos quais o regulamento se aplicará imediatamente.

A MiCA servirá de precedente para que outros países aprendam e sigam ou se diferenciem por uma vantagem competitiva. Trata-se de um projecto regulador ambicioso. Calibrar um quadro regulamentar tão abrangente para governar a inovação em rápido desenvolvimento requer uma abordagem meticulosa – suficientemente prescritiva para proporcionar segurança jurídica, mas suficientemente flexível para permitir desenvolvimentos futuros.

Requer também um equilíbrio cuidadoso entre quatro objectivos principais em torno dos quais a MiCA foi concebida: segurança jurídica, apoio à inovação, protecção do consumidor e do investidor, e integridade do mercado. Os erros terão implicações a nível da UE e serão complicados de reverter, mas conseguir o que está certo será um sucesso a nível da UE e uma enorme oportunidade para a região.

Fonte.


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